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Como Fazer o Cancelamento do Plano de Saúde

Cancelar um plano de saúde é um direito do consumidor, mas é importante seguir os passos corretos para evitar problemas e garantir que o processo seja feito de forma transparente. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta esse processo para proteger os beneficiários.


Como Cancelar seu Plano de Saúde: Passo a Passo

O processo de cancelamento varia um pouco dependendo do tipo de plano (individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial), mas a maioria dos princípios é a mesma.

  1. Entre em contato com a operadora do plano:
    • O primeiro passo é sempre entrar em contato direto com a sua operadora de saúde ou com a administradora de benefícios (no caso de planos coletivos por adesão).
    • Você pode fazer a solicitação por diversos meios: telefone (SAC), e-mail, site da operadora, presencialmente ou por carta.
    • É essencial que você solicite e guarde o protocolo de atendimento de todas as suas interações.
  2. Formalize o pedido por escrito:
    • Mesmo que você faça a solicitação por telefone, é altamente recomendável formalizar o pedido por escrito, seja por e-mail ou carta. Isso serve como um comprovante da sua solicitação.
    • A carta deve conter:
      • Seu nome completo e o número do seu CPF.
      • O número do contrato e o número da carteirinha do plano.
      • A data a partir da qual você deseja o cancelamento.
      • Uma declaração clara de que você está solicitando o cancelamento do plano de saúde.
      • Telefone e e-mail para contato.
    • Importante: Segundo as normas da ANS e decisões judiciais, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa (exceto em contratos coletivos com cláusula de fidelidade específica, mas a multa deve ser proporcional e não impedir o cancelamento). O encerramento do contrato deve ter efeito imediato a partir do pedido formal.
  3. Guarde o comprovante de cancelamento:
    • A operadora deve emitir um comprovante do pedido de cancelamento, que pode ser enviado por e-mail, correspondência ou outro meio escolhido por você.
    • Este documento é a sua prova de que o plano foi efetivamente cancelado e que nenhuma cobrança indevida deverá ocorrer após a data solicitada.
  4. Atenção a mensalidades em aberto e coparticipação:
    • Mensalidades em atraso ou valores de coparticipação não computados até a data do cancelamento continuarão sendo devidos e poderão ser cobrados mesmo após o encerramento do contrato. O cancelamento não anula débitos anteriores.
    • Se você pagou a mensalidade do mês em que está cancelando, pode ter direito a utilizar os serviços até o final do período pago, dependendo da política da operadora e da sua escolha no momento do cancelamento.

Direitos do Consumidor no Cancelamento de Plano de Saúde

A ANS e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem alguns direitos importantes no processo de cancelamento do plano de saúde:

  • Cancelamento a qualquer tempo: Você pode cancelar seu plano a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio.
  • Efeito imediato: O cancelamento deve ter efeito imediato a partir da sua solicitação, sem que a operadora possa te obrigar a pagar mensalidades futuras.
  • Ausência de multa por cancelamento: Não há previsão legal para cobrança de multa por cancelamento de planos individuais ou familiares. Para planos coletivos (empresariais e por adesão), pode haver cláusula de fidelidade (geralmente de 12 meses), mas a multa deve ser proporcional e não abusiva.
  • Comprovante de cancelamento: A operadora é obrigada a fornecer um comprovante da sua solicitação e do efetivo cancelamento.
  • Direito de arrependimento: Se você contratou o plano de saúde por meios não presenciais (internet, telefone, etc.), tem o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento da proposta, sem qualquer ônus.

Tipos de Plano e Considerações Específicas

  • Plano Individual/Familiar: O cancelamento é mais simples, bastando a solicitação do titular.
  • Plano Coletivo por Adesão: O cancelamento deve ser solicitado à administradora de benefícios (ex: Qualicorp, Allcare) ou à entidade de classe à qual você está vinculado, e não diretamente à operadora de saúde.
  • Plano Coletivo Empresarial: A solicitação de cancelamento para um funcionário ou para o grupo inteiro deve ser feita pela empresa contratante, seguindo as regras do contrato firmado entre a empresa e a operadora. Se você é um ex-funcionário, tem direitos específicos de manutenção do plano (Portabilidade de Carências ou Direito de Remissão) que devem ser avaliados antes do cancelamento.

O Que Fazer em Caso de Problemas no Cancelamento?

Se a operadora de saúde se recusar a cancelar o plano imediatamente, continuar com as cobranças após o pedido, exigir burocracia desnecessária ou qualquer outra dificuldade, você pode:

  • Registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): A ANS é o órgão regulador e fiscalizador dos planos de saúde. Você pode fazer a reclamação por telefone (0800 701 9656) ou pelo site.
  • Acionar o PROCON: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor pode intermediar a situação e buscar uma solução.
  • Buscar um advogado especialista em Direito da Saúde: Em casos mais complexos ou se seus direitos estiverem sendo seriamente violados, um advogado pode ingressar com uma ação judicial para garantir o cancelamento, a suspensão de cobranças indevidas e, se for o caso, pedir reembolso ou indenização por danos morais.

Lembre-se sempre de documentar todas as etapas do processo e de ter clareza sobre os seus direitos para um cancelamento sem dores de cabeça.