Atualmente é possível observar muitos condutores dirigindo seus carros descalços ou com chinelos, principalmente em interiores, praia ou até mesmo no calor da cidade.
Pode dirigir carro descalço?
Para caminhões e veículos fechados não há nada que fale a respeito no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) onde proíba o condutor dirigir descalço. Entretanto, a conduta é permitida e considerada legal.
Pode dirigir carro de chinelo ou sandália?
De acordo com o artigo 252 do CTB, é proibido o motorista que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Ou seja, a infração pode levar a uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira caso um agente público de trânsito der um flagrante em um motorista com chinelos de dedos, rasteiras, tamancos, sandálias que não possuem apoio no calcanhar.
A melhor opção possível é que o condutor deixe os chinelos ou sandálias no banco do carona, ou no traseiro e dirigir descalço. Essa é uma das alternativas mais seguras, está em conformidade com as regulamentações legais de trânsito.

É permitido dirigir moto descalço ou de chinelo?
O CTB estabelece, no artigo 54, que para os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas rodovias os que usam capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II – segurando o guidom com as duas mãos; III – usando vestuário de proteção, segundo as especificações do CONTRAN.
Essas diretrizes que se aplicam não apenas ao piloto como também ao passageiro. Entretanto, se você estiver pilotando uma motocicleta, é importante que você esteja calçado, pois dirigir descalço ou de chinelo gera a mesma infração do condutor veicular: 4 pontos e R$ 130,16.
Essa regra se aplica devido os chinelos serem calçados soltos que podem se sair dos pés dos condutores e ficar presos nos pedais. Essa situação pode representar riscos graves à segurança e ao controle do veículo.
Pode dirigir carro com salto alto?
Apesar de bem estranho, pode sim, mas o salto deve estar preso ao pé, e possuir uma tira no calcanhar que o firme, apenas neste caso é permitido.
Segundo estipulado pelo CTB, a legislação permite o uso de determinados tipos de calçados ao dirigir, como: tênis, sapatos fechados, sapatilhas, mocassins e sandálias presas ao calcanhar.
Já os calçados que são totalmente fechados, como: tênis e sapatos, são altamente recomendados, pois dão maior aderência e segurança ao dirigir. Eles proporcionam uma melhor sensibilidade ao operar os pedais do veículo, o que é fundamental para a segurança no trânsito.
O foco principal deve ser sempre nos pedais, devido o desconforto e a falta de firmeza nos pés podem resultar em situações perigosas e diversos acidentes. Por exemplo, quando os pés não têm o apoio adequado, eles podem escorregar dos pedais de freio, acelerador e embreagem. Isso pode levar a acidentes e comprometer a segurança do trânsito.